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Anvisa publica Resolução 44

Assessoria de imprensa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou semana passada a Resolução 44, que dispõe sobre as novas práticas de dispensação em farmácias e drogarias. Veja abaixo um resumo do que diz a Resolução.

Lista de produtos
Somente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. A lista inclui plantas medicinais, cosméticos, produtos de higiene pessoal, produtos de saúde para uso por leigo e algumas categorias.

Serviços
Atenção farmacêutica:

  • Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal;
  • Parâmetro bioquímico: glicemia capilar;
  • Administração de medicamentos;
  • Atenção farmacêutica domiciliar.

Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco)

  • Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante.
  • É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração.

Internet

  • Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e Internet.
  • Fica vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.
  • Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.

Medicamento atrás do balcão

  • Os medicamentos isentos de prescrição deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento.
  • Deverá existir placa na área destinada aos medicamentos:

“MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO.”

Clique aqui e baixe a Resolução 44/09

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