Pesquisar
Close this search box.

Anvisa restringe lista de produtos que podem ser vendidos nas farmácias

Assessoria de imprensa da Anvisa

A Anvisa fechou o cerco e restringiu a lista de produtos que podem ser vendidos em farmácias e drogarias. Refrigerantes, picolés, balas e pilhas, por exemplo, não podem mais ser comercializados. A determinação veio por meio da Instrução Normativa 9, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de agosto. O setor varejista farmacêutico não concorda e diz que vai recorrer.

No estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual 4.663/2005, autoriza a venda de produtos que a Instrução Normativa 9 proíbe. O caso foi analisado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o procurador Rodrigo Lopes Lourenço, uma resolução não tem mais valor legal que uma lei. Portanto, no estado do Rio, os estabelecimentos farmacêuticos continuariam autorizados a comercializar o que determina a Lei Estadual 4.663.

O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, discorda e diz que a Lei Estadual 4.663 está indo contra o que determina a Lei Federal 5.991/1973. Segundo ele, a lei federal é clara: “é vedado ao estabelecimento farmacêutico utilizar seu espaço para qualquer atividade não prevista no licenciamento, que é dispensar medicamentos e não vender banana, tomate, sorvete”, disse. Completou dizendo que a Instrução Normativa 9 nada mais é que um reforço daquilo que já está previsto na legislação federal.

Baixe a Instrução Normativa 9

Baixa a Lei Estadual 4.663/2005

Compartilhe:
Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Logotipo ediretor
Software eDiretor

Novo benefício para novos associados

Conheça o eDiretor. Um software que torna a gestão da sua farmácia prática e eficiente.

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Logotipo ediretor
Conheça o eDiretor. Uma ferramenta que vai tornar a gestão da sua farmácia mais prática e mais eficiente.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição