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Anvisa restringe uso de corantes e aromas em bebidas alcoólicas

Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta terça-feira (11), o uso de aromatizantes sintéticos e de corantes em licores, aperitivos e bebidas mistas com graduação alcoólica de até 15%, derivadas da uva e do vinho. A restrição está na Resolução RDC 41/2009 da Agência, que estabelece o limite máximo para aditivos alimentares em bebidas alcoólicas não fermentadas.

“Se utilizadas de forma correta, essas substâncias não causam danos a saúde, mas em certos tipos de bebidas podem induzir o consumidor ao engano”, afirma Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa. É que esses corantes e aromatizantes, em bebidas derivadas da uva e do vinho, permitem que licores, aperitivos e coquetéis fiquem com aspecto muito parecido com o vinho, explicou Maria Cecília.

Todo o processo de construção da nova norma foi feito com apoio do Ministério da Agricultura e participação de diferentes empresas e associações desse setor produtivo. “Para a consolidação do texto foi feita audiência com muitos representantes do Ministério e da indústria, com participação ativa de todos, o que facilitou a solução dos pontos conflitantes”, complementa a diretora da Anvisa.

Segurança

A nova regulamentação da Anvisa é baseada em estudos internacionais sobre o uso de aditivos alimentares (substância adicionada intencionalmente aos alimentos para modificar suas características químicas, físicas ou sensoriais, a fim de exercer uma função tecnológica). Dentre as principais referências estão a Ingestão Diária Aceitável (IDA) estabelecida pelo Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives (Jecfa), bem como as normas elaboradas pelo Codex Alimentarius e pela Comunidade Européia.

O Jecfa é o comitê científico vinculado à Organização para Alimentos e Agricultura das Nações Unidas (FAO) e à Organização Mundial da Saúde (OMS), que faz avaliação toxicológica de aditivos alimentares. A IDA (expressa em mg da substância/kg de peso corporal) é a estimativa da quantidade máxima de uma substância pode ser ingerida por dia e durante toda a vida de uma pessoa, sem oferecer risco à saúde.

Outro documento utilizado como base para as normas da Anvisa é a Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul. Essa lista é utilizada como referência pelo Brasil e demais países membros do bloco econômico para aprovação de uso de aditivos. Um dos compromissos acordados no Mercosul é o de que somente aditivos constantes nessa lista podem ser autorizados para uso em alimentos no país

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