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Aprovada Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010

Ascoferj e Sincofarma-Rio

A Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 dos profissionais farmacêuticos tem vigência de 1º de outubro de 2009 a 30 de setembro de 2010 e foi recentemente acordada entre Sindicato dos Farmacêuticos (Sinfaerj), Sincofarma-Rio e Fecomércio-RJ. O documento valerá para todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, com exceção apenas de Niterói e São Gonçalo, que têm acordo próprio, com vigência até agosto de 2010 e piso salarial no valor de R$ 1.549,60.

Os farmacêuticos contratados pelos estabelecimentos comerciais de farmácias e drogarias nesse período, para os serviços profissionais e técnicos especializados, terão direito ao piso salarial de R$ 1.492,88 (Hum mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondente ao aumento percentual de 5,5% sobre o piso atual (R$ 1.415,05).

Os farmacêuticos que recebem salário acima do atual piso no período da Convenção Coletiva aprovada também terão direito ao aumento de 5,5%, exceção feita nos casos em que esse aumento já tiver sido concedido no percentual citado ou acima dele.

Também ficou decidido entre os sindicatos que o valor do pagamento retroativo será realizado em até três parcelas mensais, nos meses de junho, julho e agosto de 2010. Para os farmacêuticos demitidos após a data-base, o valor do pagamento retroativo será realizado em uma única parcela em até 30 dias, a partir do registro do presente instrumento na Delegacia Regional do Trabalho, que ocorreu no dia 1º de junho de 2010.

O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme a legislação. As empresas ficam obrigadas a fornecer aos farmacêuticos comprovantes de pagamento de salários, relacionando e especificando os valores pagos, os descontos efetuados, as parcelas relativas ao recolhimento do FGTS e o valor da contribuição previdenciária (INSS). Também será fornecido aos farmacêuticos comprovantes de rendimentos para IRPF.

Cabe informar ainda que, conforme estabelecido no artigo 2º da cláusula 19ª da Convenção, o farmacêutico não é obrigado a pagar a contribuição assistencial de R$ 35 ao Sinfaerj. O profissional tem até o dia 15 de junho para protocolar seu inconformismo.

O Departamento Jurídico da Ascoferj recomenda a todos os associados dos municípios citados na cláusula segunda da Convenção Coletiva de Trabalho que sigam a norma, sobretudo com o pagamento do piso mínimo estabelecido para a categoria no valor de R$ 1.492,88.

Leia aqui na íntegra a Convenção Coletiva de Trabalho.

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