Ascoferj
Sob o ponto de vista sanitário, farmácias e drogarias não podem manter no estabelecimento os caixas automáticos para saques e pagamento de contas.
Um associado da Ascoferj, recentemente, recebeu um auto de infração da Vigilância Sanitária Municipal por possuir o caixa em sua farmácia.
O empresário recorreu ao Departamento Jurídico, que conseguiu um liminar contra a Visa Municipal, autorizando a permanência do equipamento na farmácia. Segundo a juíza que julgou o pedido, não há “substrato legal para o auto de infração”.
Leia abaixo a decisão na íntegra:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
Processo nº: 0190164-65.2010.8.19.0001
DECISÃO
Pleiteia o ora Impetrante a concessão de liminar visando à manutenção do funcionamento do caixa automático – ´Banco 24 horas´- em seu estabelecimento comercial.
Em uma análise perfunctória dos autos, verifico presentes o fumus boni iuris, consubstanciado no alvará de autorização especial (fls. 21), os demais documentos juntados na inicial, a inexistência de qualquer substrato legal para o auto de infração de fls. 16, e o periculum in mora diante dos transtornos a que se encontraria submetida a impetrante diante da retirada do caixa automático do seu estabelecimento.
Assim, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, para sustar a eficácia do auto de infração nº: 316816 (fls. 16), determinando a permanência do caixa automático instalado nas dependências da impetrante, sob pena de multa de R$50.000.00 (cinqüenta mil reais). Notifique-se a autoridade coatora. Citem-se. Rio de Janeiro, 08 de junho de 2010.
NATASCHA MACULAN ADUM Juíza de Direito