O Departamento Jurídico da Ascoferj conseguiu mais uma vitória em prol do varejo farmacêutico. No dia 28 de julho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a Lei Municipal 5.602/2013, que obrigava farmácias e drogarias do Rio de Janeiro a disponibilizar banheiros ao público. A lei também determinava que esses estabelecimentos comerciais fixassem cartazes em local de ampla visibilidade, informando a existência de instalações sanitárias abertas aos clientes. Por unanimidade, os desembargadores consideraram a tal lei inconstitucional em sua integridade, alegando que o assunto é competência legislativa do Estado, na forma do artigo 74, inciso XII, da Constituição Estadual. Fonte: Comunicação Ascoferj