A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ), de acordo com o estatuto devidamente registrado, convida todos os associados para Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 26 de setembro de 2018 (4ª feira), às 14h, em 1ª convocação, e 15h, em segunda convocação, na sede da associação, localizada na Rua do Carmo, nº 9, 5º andar, grupo 501, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Pauta da AGO:
– Apresentação do Relatório de Monitoramento Legislativo pela Arko Advice;
– Demanda judicial coletiva contra a Deliberação nº 1.834/18, que concede o prazo de 20 minutos para o deslocamento do farmacêutico apenas em regiões onde a proporção de farmacêutico por estabelecimento seja inferior a 1, ou seja, em locais onde não há profissionais suficientes para prestar assistência farmacêutica integral. Os dados foram baseados no plano anual da fiscalização. Regiões com proporção abaixo de 1: Região Centro-Sul, Região Costa Verde, Região Médio Paraíba e Regiões da Baixada Litorânea;
– Demanda judicial coletiva contra o artigo 170 do Decreto-Lei nº 1.754/78, que impede que o farmacêutico responsável técnico da matriz também o seja da filial. De acordo com o artigo 170, “as filiais ou sucursais de estabelecimentos farmacêuticos, bem como os depósitos de drogas, serão considerados como estabelecimentos autônomos para efeito de licenciamento e fiscalização, devendo funcionar com a assistência e responsabilidade técnica exercida por profissional que não seja o mesmo da matriz ou sede”;
– Demanda judicial coletiva contra a Lei Estadual nº 6.303/12, que obriga as farmácias e drogarias que fazem parte do Programa Farmácia Popular a disponibilizarem, gratuitamente, balanças para peso corporal, em locais visíveis e de fácil acesso ao cidadão. Inexiste norma que obrigue o varejo farmacêutico a ter balanças para peso corporal, sendo indevida a intromissão do Poder Público Estadual no assunto;
– Demanda judicial coletiva a favor das farmácias de manipulação a fim de que a Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro respeite e cumpra a Lei Federal nº 13.454/17 no que determina o artigo 1º: “Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo sob prescrição médica no modelo B2 dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. A Vigilância está lavrando Termos de Intimação a diversos associados determinando que deixem de manipular e de comercializar, por exemplo, o femproporex;
– Demanda judicial coletiva contra a Lei Municipal nº 6.234/17, que obriga as farmácias e drogarias a disponibilizar, na nota fiscal de venda, a discriminação dos itens que compõem o valor do medicamento, principalmente a parte que cabe ao laboratório produtor com seu respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Inexiste norma federal ou estadual que crie essa obrigação, sobretudo pelo fato de que, em regra, os estabelecimentos farmacêuticos são contribuintes do ICMS (Estado) e não do ISSQN (Município);
– Proposta de renovação do aluguel da Ascoferj;
– Pesquisa da FGV sobre o desenvolvimento econômico das empresas de pequeno e médio porte;
– Assuntos gerais do Departamento de Comunicação.
Fonte: Ascoferj