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O Departamento Jurídico da Ascoferj foi mais uma vez vitorioso em um caso de cobrança indevida de anuidade pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF-RJ). A farmácia associada em questão, magistral e parte de uma rede, havia sido cobrada pelo órgão.
Desde agosto de 2020, as farmácias e drogarias associadas à Ascoferj que não possuem capital social destacado no contrato social – como é o caso da farmácia – estão isentas do pagamento da anuidade por filial.
Por este motivo, Gustavo Semblano, consultor jurídico da entidade, entrou com um mandado de segurança contra o Conselho Regional por ser uma cobrança inadequada. A ação pedia que a farmácia não fosse inscrita em Dívida Ativa e multada pelo não pagamento do valor.
A decisão liminar saiu no início do mês de novembro e o juiz Renato Cesar Pessanha de Souza, da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatou os argumentos da Ascoferj. Com isso, determinou a suspensão da cobrança da unidade e a não inscrição da loja em Dívida Ativa.
Em caso de dúvidas sobre o tema, entre em contato com o Departamento Jurídico pelo número (21) 98097-0092 ou pelo e-mail departamentojuridico@ascoferj.com.br.
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