O 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, em Copacabana, absolveu uma farmácia associada da Ascoferj do pagamento de cerca de R$ 52.950,00 em indenização a uma consumidora, graças à defesa elaborada pelo Departamento Jurídico da associação. A autora alegou ter sido vítima de fraude bancária enquanto realizava um saque em um caixa eletrônico instalado no estabelecimento.

Entenda o caso
Uma idosa aposentada afirmou que a fraude ocorreu em julho de 2023, quando foi abordada por terceiros enquanto realizava um saque no equipamento instalado no interior da farmácia.
Segundo os autos, ela enfrentou dificuldades durante a operação e acabou sendo induzida a erro por golpistas que se ofereceram para ajudá-la. A fraude só foi percebida posteriormente, após a conferência do extrato bancário, quando foram identificadas movimentações indevidas em sua conta.
Na ação judicial, a autora pleiteou a condenação das rés — o banco, a empresa responsável pelos caixas eletrônicos e a farmácia associada da Ascoferj — ao pagamento de R$ 22.950,00 por danos materiais, referentes aos valores subtraídos, além de R$ 30.000,00 a título de indenização por danos morais, totalizando R$ 52.950,00. O pedido teve como base o alegado abalo emocional e os prejuízos financeiros sofridos em razão do golpe.
O Departamento Jurídico da Ascoferj elaborou a defesa da farmácia, sustentando a ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, ou seja, não ter que responder ao processo e argumentando que não praticou qualquer ato ilícito, bem como que não houve ação ou omissão de seus funcionários que contribuísse para a fraude, ressaltando que o crime foi cometido exclusivamente por terceiros, sem qualquer vínculo com o estabelecimento.
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Ao analisar o caso, o Juizado Especial Cível acolheu a tese defensiva e absolveu a farmácia associada, afastando sua responsabilidade pelos danos alegados. A decisão considerou que o simples fato de o caixa eletrônico estar localizado no interior do estabelecimento não é suficiente para caracterizar responsabilidade civil, especialmente na ausência de provas de falha na prestação de serviços ou de conduta negligente por parte do estabelecimento.
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