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Associados à Abrafarma não precisam cumprir RDC 96/2008

Guia da Farmácia

Resolução da Anvisa institui novas regras para publicidade de medicamentos

O juiz da 20ª Vara Cível de Brasília, Dr. Brunno Christiano Carvalho Cardoso, deferiu a tutela requerida pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) para que as empresas filiadas à entidade não sofram qualquer medida punitiva da Anvisa em razão do descumprimento das disposições da RDC 96/2008 (que instituiu novas regras para publicidade de medicamentos e quanto à distribuição de brindes e amostra grátis).

"O inciso 4 do artigo 220 da Constituição Federal, com respaldo da Lei nº 9.294/96, é categórico. Na condição de órgão executivo, a Anvisa não tem poder de legislar sobre temas como a propaganda de remédios. Apenas uma lei poderia regular essa prática", afirma o presidente executivo da Abrafarma, Sergio Mena Barreto.

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