Foi publicada, no Diário Oficial da União, em 28/12/17, a Resolução RDC nº 201, que inclui 66 novas nomenclaturas na Lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB) contidas na Resolução RDC nº 64, de 2012.
Também houve uma retificação e uma alteração de denominações da lista de DCB.
Denominações Comuns Brasileiras (DCB) é a denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo, aprovada pelo órgão federal responsável pela Vigilância Sanitária, de acordo com a Lei nº 9.787/1999.
Vale frisar que, atualmente, com o advento do registro eletrônico, a DCB adquiriu uma concepção mais ampla e inclui também a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas.
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