Guia da Farmácia
Tempo de espera por autorização de funcionamento será reduzido, facilitando para farmacêuticos
A partir de fevereiro, pedidos de concessão, renovação e alteração da autorização de funcionamento (AFE) de farmácias e drogarias poderão ser feitos por meio eletrônico. Portanto, não será mais preciso enviar a documentação, conforme estabelecido pela Resolução RDC nº 01/2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Quando a petição for aprovada e o pagamento da taxa do serviço requerente ser efetuado, a AFE estará liberada (demora de 12 dias). Em casos específicos, a petição poderá ser feita manualmente. Com o novo sistema, o farmacêutico deverá enviar os arquivos referentes à documentação solicitada, nos formatos PDF, JPG ou JPEG. Acesse a lista de documentos no Portal da Anvisa (http://portal.anvisa.gov.br), na seção Setor Regulado.