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Autorização de funcionamento da ANVISA não será mais renovada

Na última sexta-feira, 14, foi sancionada a Lei n. 13.043, que trouxe nova disposição sobre as Autorizações de Funcionamento da ANVISA para farmácias e drogarias. Agora, as empresas serão obrigadas a realizar uma inscrição inicial sem a necessidade de renovações anuais. Com isso, as farmácias e drogarias que eram obrigadas a solicitar, além da licença local, a autorização para o órgão de vigilância federal, deixarão de recolher a taxa de fiscalização anual fixada em R$500,00. Já a desoneração da folha de pagamento, que também estava no texto do projeto de lei de conversão da MP 651 foi vetado, sob o argumento de que não foram apresentados cálculos de impacto orçamentário-financeiro devidos, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Fonte: Abcfarma

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