Guia da Farmácia
A resolução, que entra em vigor no dia 17 de fevereiro de 2010, define o que é permitido ser comercializado no setor farmacêutico
Técnicos do Ministério da Saúde irão realizar palestra no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas,em Campo Grande (MS), no dia 16 de dezembro, sobre as novas normas da Anvisa para farmácias e drogarias. A resolução nº44 da Anvisa, que entra em vigor no dia 17 de fevereiro de 2010, define o que é e o que não é permitido ser comercializado nas farmácias. Estará proibida a venda de alimentos. Apenas poderão ser vendidos: alimentos dietéticos, alimentos para praticantes de atividades físicas e para recém nascidos.
A nova portaria também especifica quais medicamentos podem ficar expostos nas prateleiras. A partir do ano que vem, as farmácias estarão liberadas para realizar testes de glicemia e aferição de pressão.
A partir de fevereiro, a Anvisa irá começar a fiscalização nas farmácias, e poderá recolher produtos não permitidos, autuar e até mesmo interditar o estabelecimento em situação irregular.