O Tribunal de Contas da União (TCU) acaba de publicar o ACÓRDÃO 658/2023 – PLENÁRIO, que relata “os métodos de avaliação pelo Ministério da Educação não são capazes de mensurar a qualidade da formação dos estudantes, tampouco favorecem a efetividade das políticas públicas”. Diante da publicização do documento, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) protocolou nesta quinta-feira, 13/04, expediente solicitando a reanálise do pedido de liminar de suspensão da autorização de tais cursos de graduação na área da Saúde e a fiscalização dos já existentes. O acórdão foi juntado ao pedido.
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O conselho é Amicus curiae na Ação Civil Pública movida desde o ano passado pela Procuradoria da República na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás contra a União (Ministério da Educação – MEC), onde o primeiro pedido de liminar foi negado. “Com o acórdão do TCU, nossa expectativa é a de que a decisão seja revista”, comenta o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.
De acordo com matéria publicada no site do TCU, a auditoria teve como relator o ministro Walton Alencar Rodrigues e foi realizada para avaliar o planejamento da política de educação superior na modalidade a distância, os processos regulatórios, avaliativos e de supervisão dos cursos de educação superior nessa modalidade. A fiscalização envolveu o Ministério da Educação (MEC), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), bem como o Conselho Nacional de Educação (CNE).
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Também se verificou inconsistência dos processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos pelo Ministério da Educação, com baixa eficiência do ponto de vista da demora e da baixa qualidade do processo decisório, além de esse processo não estar de acordo com as exigências legais de transparência. “Em linhas gerais, a primeira conclusão obtida com a auditoria do TCU é no sentido da ausência de uma política pública específica e estruturada para a educação como um todo, nem para a modalidade presencial e nem para a distância”, explicou o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.
Deliberações
O Tribunal determinou ao MEC que, no prazo de 180 dias, apresente plano de ação para elaboração da política nacional de educação superior, contendo prazos, etapas, responsáveis, objetivos, ações, resultados esperados e forma de avaliação da implementação desse plano.
O Ministério da Educação também deverá implementar a tramitação dos processos de supervisão no sistema e-MEC ou em sistema equivalente, tornando disponíveis as informações contidas nesses processos e nos protocolos de compromisso.
O TCU determinou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira que, no prazo de 180 dias, passe a divulgar no sistema e-MEC ou em seu sítio eletrônico todos os conceitos para cada um dos indicadores que compõem os instrumentos de avaliação in loco.
O Inep terá ainda de apresentar plano de ação com o objetivo de implementar os procedimentos e as tecnologias que garantam a publicidade dos relatórios de supervisão, incluindo as análises e justificativas fornecidas pela comissão de especialistas, as impugnações, quando houver, e o resultado com justificativas da análise da impugnação pela Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação.
Saiba mais
A auditoria operacional se originou de Solicitação do Congresso Nacional apresentada pelo presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, na qual se pediu ao TCU examinar o planejamento da política de educação superior na modalidade a distância.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Fonte: CFF