Pesquisar
Close this search box.

CFF solicita a reanálise de pedido sobre suspensão de cursos EaD

Ao pedido foi juntado resultado de auditoria do TCU, que aponta falhas graves em relação à fiscalização da modalidade de ensino.
CFF solicita a reanálise de pedido sobre suspensão de cursos EaD
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas da União (TCU) acaba de publicar o ACÓRDÃO 658/2023 – PLENÁRIO, que relata “os métodos de avaliação pelo Ministério da Educação não são capazes de mensurar a qualidade da formação dos estudantes, tampouco favorecem a efetividade das políticas públicas”. Diante da publicização do documento, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) protocolou nesta quinta-feira, 13/04, expediente solicitando a reanálise do pedido de liminar de suspensão da autorização de tais cursos de graduação na área da Saúde e a fiscalização dos já existentes. O acórdão foi juntado ao pedido.

Leia: Setor propõe que bula de genéricos sejam diferentes

O conselho é Amicus curiae na Ação Civil Pública movida desde o ano passado pela Procuradoria da República na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás contra a União (Ministério da Educação – MEC), onde o primeiro pedido de liminar foi negado. “Com o acórdão do TCU, nossa expectativa é a de que a decisão seja revista”, comenta o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

De acordo com matéria publicada no site do TCU, a auditoria teve como relator o ministro Walton Alencar Rodrigues e foi realizada para avaliar o planejamento da política de educação superior na modalidade a distância, os processos regulatórios, avaliativos e de supervisão dos cursos de educação superior nessa modalidade. A fiscalização envolveu o Ministério da Educação (MEC), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), bem como o Conselho Nacional de Educação (CNE). 

Leia também: Renovação da licença sanitária no município do Rio de Janeiro

Também se verificou inconsistência dos processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos pelo Ministério da Educação, com baixa eficiência do ponto de vista da demora e da baixa qualidade do processo decisório, além de esse processo não estar de acordo com as exigências legais de transparência. “Em linhas gerais, a primeira conclusão obtida com a auditoria do TCU é no sentido da ausência de uma política pública específica e estruturada para a educação como um todo, nem para a modalidade presencial e nem para a distância”, explicou o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.

Deliberações 

O Tribunal determinou ao MEC que, no prazo de 180 dias, apresente plano de ação para elaboração da política nacional de educação superior, contendo prazos, etapas, responsáveis, objetivos, ações, resultados esperados e forma de avaliação da implementação desse plano.

O Ministério da Educação também deverá implementar a tramitação dos processos de supervisão no sistema e-MEC ou em sistema equivalente, tornando disponíveis as informações contidas nesses processos e nos protocolos de compromisso.

O TCU determinou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira que, no prazo de 180 dias, passe a divulgar no sistema e-MEC ou em seu sítio eletrônico todos os conceitos para cada um dos indicadores que compõem os instrumentos de avaliação in loco. 

O Inep terá ainda de apresentar plano de ação com o objetivo de implementar os procedimentos e as tecnologias que garantam a publicidade dos relatórios de supervisão, incluindo as análises e justificativas fornecidas pela comissão de especialistas, as impugnações, quando houver, e o resultado com justificativas da análise da impugnação pela Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação.

Saiba mais 

A auditoria operacional se originou de Solicitação do Congresso Nacional apresentada pelo presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, na qual se pediu ao TCU examinar o planejamento da política de educação superior na modalidade a distância.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Fonte: CFF

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Logotipo ediretor
Software eDiretor

Novo benefício para novos associados

Conheça o eDiretor. Um software que torna a gestão da sua farmácia prática e eficiente.

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Logotipo ediretor
Conheça o eDiretor. Uma ferramenta que vai tornar a gestão da sua farmácia mais prática e mais eficiente.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição