O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou resolução, a Resolução nº 681, de 20 de março de 2020, que suspende fiscalização externa de farmácias e outros estabelecimentos de saúde. A medida foi adotada diante da falta de EPIs no mercado, bem como para evitar que os fiscais, em visitas a esses estabelecimentos, exponham a si, aos profissionais que neles atuam e à população.
No Rio de Janeiro, o Conselho Regional de Farmácia respondeu ao questionamento da Ascoferj, informando o seguinte:
“O CRF/RJ é a favor somente da manutenção das Fiscalizações Orientativas, em especial nos assuntos referentes ao COVID-19. Estamos realizando também sindicâncias a partir das denúncias que recebemos a respeito da ausência de EPIs ou possíveis descumprimentos do que é preconizado pelo Ministério da Saúde. Não acreditamos que seja o momento de fiscalizar ausências ou presença nas farmácias.”
Leia também: Transporte público: orientação para funcionários de farmácias