CMED autoriza reajuste de preços de medicamentos

Anvisa

A partir de 31 de março de 2011, os fabricantes de medicamentos poderão reajustar os preços de seus produtos obedecendo ao índice fixado em três faixas diferenciadas, respectivamente até 6,01%, 4,77% e 3,54% – definidas segundo o nível de competição nos mercados a partir do grau de participação dos genéricos nas vendas, a exemplo do que vem ocorrendo nos últimos anos.

Os novos preços de medicamentos não podem ultrapassar os tetos pelo período de um ano, ou seja, até março de 2012. Os fatores que compõem a equação que define o reajuste são:
IPCA – índice calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acumulado no período de março de 2010 até fevereiro de 2011, definido em 6,01%;

Fator de produtividade (Fator X) – mecanismo que permite repassar aos consumidores as projeções de ganhos de produtividade dos laboratórios e indústrias de medicamentos, fixado em 2,47%;

Fator de ajuste de preços relativos entre setores (Fator Y) – calculado com base na variação dos custos dos insumos e também expresso em percentual, estabelecido em 0,0%;

Fator de ajuste de preços relativos intra-setor (Fator Z) – também expresso em percentual e calculado com base no poder de mercado que é determinado pela concorrência gerada pela comercialização de genéricos. O objetivo é promover a concorrência no mercado de medicamentos, contribuindo, assim, para a redução de preços. A participação em faturamento dos produtos genéricos no mercado de medicamentos tem sido um indicador importante para a baixa de preços no setor, pois, ao se aumentar a concorrência, os ganhos de produtividade são transferidos ao consumidor.

Os medicamentos sujeitos à alteração de preço terão que obedecer aos índices fixados em três níveis:

a) Medicamentos classificados no Nível 1, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 20%, onde o fator Z assume o valor de 2,47%, correspondendo a um repasse total da produtividade: 6,01%;
b) Medicamentos classificados no Nível 2, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 15% e abaixo de 20%, onde o fator Z assume o valor de 1,24%, correspondendo a um repasse parcial da produtividade: 4,77%; e
c) Medicamentos classificados no Nível 3, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento abaixo de 15%, assumindo o fator Z valor 0,0%, pois não tem havido repasse da produtividade nessas classes: 3,54%.

Para fazerem jus ao ajuste de preços, as empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar a CMED, até 31 de março deste ano, Relatório de Comercialização, contendo os preços que pretendem praticar após a aplicação da correção autorizada.

Cerca de 24 mil apresentações terapêuticas comercializadas no Brasil estão sujeitas à correção de preços segundo os critérios estabelecidos. Se todas as empresas adotarem os ajustes nas diversas faixas no limite máximo, levando em conta que o faturamento do setor equivale a 45,26% na Faixa 1, 2,62% na Faixa 2 e 52,12% na Faixa 3, o reajuste médio, ponderado pelo faturamento, será de 4,69%.
Somente os medicamentos fitoterápicos, os homeopáticos e alguns de venda livre, com relativo nível de concorrência em suas respectivas subclasses terapêuticas, não são submetidos ao modelo de teto de preços do ajuste.

As multas, nas situações em que ficarem comprovadas infrações aos dispositivos legais, podem variar entre R$ 212,00 e R$ 3,2 milhões.

CAP

Recentemente esta CMED editou a Resolução nº 3, de 2 de março de 2011, que traz em seu bojo a nova metodologia de cálculo para o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP. Tal instituto, previsto desde a Resolução nº. 2, de 5 de março de 2004, vem a ser um desconto mínimo obrigatório aplicado em vendas de determinados medicamentos constantes do “Programa de Componente Especializado da Assistência Farmacêutica”, além dos decorrentes de ordem judicial destinadas aos entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O ajuste na fórmula de cálculo do CAP se deve às mudanças ocorridas na metodologia de apuração do Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, divulgado anualmente pelo PNUD/UNESCO. Até o Relatório de Desenvolvimento Humano – RDH de 2009, o IDH se utilizava do Produto Interno Bruto – PIB como base para medir o padrão de vida. Em 2010, o PIB foi substituído pelo Rendimento Nacional Bruto – RNB. Tendo em vista que a CMED sempre se utiliza da metodologia adotada pela ONU, houve a necessidade de atualização da fórmula de cálculo.

Em razão da nova metodologia adotada, o desconto mínimo para compras governamentais, de que trata o CAP, fica definido em 24,69% para 2011.

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.
Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Levantamento da Interplayers aponta avanço consistente da categoria, com destaque para multivitamínicos e diferenças relevantes entre estados e regiões....

Por Sabrina Oliveira Conformidade não é burocracia. É blindagem empresarial. O varejo farmacêutico evoluiu em tecnologia, digitalização e experiência do cliente. No entanto, um ponto...

A recente aprovação do projeto que amplia a possibilidade de venda de medicamentos em supermercados, somada ao avanço das grandes redes, à disputa por preço...

Com a decisão, farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos não terão que se submeter ao licenciamento ambiental....
Farmacêuticos devem estar presentes no espaço; PL 2.158/23 segue para sanção presidencial....
Imunizante protege contra quatro subtipos do vírus e é indicado para todas as pessoas, salvo contraindicações específicas....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição