A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na semana passada, uma proposta que institui a Política Nacional de Combate à Pirataria de Produtos Submetidos à Vigilância Sanitária. A medida, prevista no Projeto de Lei 4136/12, do Senado, traz um conjunto de ações a serem executadas por órgãos e instituições federais, estaduais e municipais. O argumento do autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), é que a proposta supre a carência de uma política unificada de combate à pirataria, lançando objetivos e métodos comuns para a esfera pública envolvida no assunto. O relator na Comissão de Seguridade, deputado Alexandre Roso (PSB-RS), recomendou a aprovação da proposta. “Criar uma política nacional de combate à pirataria e definir, em linhas gerais, a sua orientação, permitirá uma interação mais harmoniosa e frutífera entre União, estados e municípios”, avaliou. Produtos abrangidos Entre os produtos submetidos à vigilância sanitária, estão os medicamentos de uso humano, os alimentos e as bebidas, os cosméticos, os produtos de limpeza, os cigarros e quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde. Segundo a proposta, a falsificação ou a adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais passarão a constituir crimes da alçada da Polícia Federal (PF). Com esse propósito, o projeto acrescenta um inciso à lei que trata das competências da PF (Lei 10.446/02). Um dos princípios orientadores da política proposta é o entendimento da pirataria de produtos submetidos à vigilância sanitária como crime a ser combatido em defesa da saúde pública. O projeto também preza pela integração de atividades de inteligência dos setores e órgãos envolvidos, pela capacitação de profissionais, e pela educação da sociedade quanto aos seus direitos e deveres. A proposição tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e Cidadania. Web Saúde