Foi publicado, ontem (27/05), no Diário Oficial do Rio de Janeiro, o Decreto Municipal nº 47.466/2020, que trata das medidas emergenciais para procedimentos de licenciamento de empreendimentos, como a concessão da certidão “Habite-se”. Caso sua farmácia ou drogaria esteja passando por reformas, ela precisa dessa confirmação do poder público de que o local está pronto e preparado para receber as pessoas.
Normas do Decreto
Por conta da pandemia, a vistoria presencial que levava à concessão e ao licenciamento do “Habite-se” foi suspensa. E, para dar continuidade aos processos, o decreto diz que o responsável técnico da obra deve encaminhar à Subsecretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação, além da documentação necessária, um relatório fotográfico das obras concluídas em impressão colorida, datado e assinado pelo Profissional Responsável pela Obra (PREO) e pelo Profissional Responsável pelo Projeto de Arquitetura (PRPA). Os locais das fotos precisam ser informados na planta do local.
Deverá ser enviada também uma declaração de responsabilidade técnica e atendimento à legislação em vigor, assim como a comprovação da conformidade da execução da obra com o projeto previamente aprovado. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do autor do projeto e do responsável pela obra junto ao órgão de classe também devem ser enviados.
Leia o Decreto Rio 47.466/2020 na íntegra.
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