Lei municipal estabelece multa para estabelecimentos em caso de preços abusivos

Estabelecimentos serão multados em caso de preços abusivos em produtos essenciais à saúde.
Lei Municipal multará estabelecimentos que cobrarem preços abusivos de medicamentos
Foto: Divulgação

Foi publicada, na última semana, a Lei Municipal nº 6.742/2020, que trata da aplicação de multas aos estabelecimentos, incluindo farmácias e drogarias, que cobrarem preços abusivos em produtos essenciais à saúde durante o período de calamidade pública gerado pela pandemia do novo coronavírus.

A lei estabelece que será considerado abuso de preços quaisquer variações de valor que representem vantagem excessiva sobre o consumidor. Aqueles que se sentirem lesados poderão encaminhar denúncia ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Carioca), que investigará a situação.

Caso haja comprovação de abuso nos preços dos produtos, as farmácias e drogarias estarão sujeitas a sanções como advertências e multas no valor de mil reais, que serão revertidas para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

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Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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