O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira (14), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que extingue a escala de trabalho 6×1 e estabelece a redução gradual da jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, sem redução salarial. O texto recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A proposta prevê dois dias de repouso remunerado por semana, com adoção da escala 5×2 como regra geral. A transição será realizada em duas etapas: 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais; depois de mais 12 meses, chegará a 40 horas. A implementação completa ocorrerá, portanto, em 14 meses após a promulgação.
A mudança representa uma alteração estrutural na legislação trabalhista, com possíveis repercussões sobre a organização das escalas, os custos de pessoal, a negociação coletiva e a continuidade das atividades empresariais. Para o varejo farmacêutico, o debate exige atenção especial em razão dos horários ampliados de funcionamento, da obrigatoriedade de assistência farmacêutica e das limitações econômicas para repassar aumentos de custos.
A aprovação legislativa, contudo, não significa que as novas regras já estejam em vigor. Os estabelecimentos deverão acompanhar a promulgação e observar os prazos e as condições definidos no texto constitucional.
Como será a transição para a nova jornada
O texto aprovado estabelece as seguintes etapas:
- Primeira etapa: 60 dias após a promulgação, adoção da escala 5×2 e redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais;
- Segunda etapa: após mais 12 meses, redução da jornada máxima para 40 horas semanais, mantendo-se os dois dias de descanso remunerado e os salários.
A proposta também admite, excepcionalmente, a adoção de escalas diferentes da 5×2 mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, observadas as condições de compensação previstas no texto aprovado.
Essa possibilidade não representa autorização irrestrita para manter a escala 6×1. A aplicação de regimes alternativos deverá respeitar os limites constitucionais, os períodos de compensação e as garantias de descanso.
A alteração também não significa que todas as farmácias terão de reduzir seus horários de atendimento. Jornada individual, escala de trabalho e horário de funcionamento são conceitos distintos. O desafio será dimensionar as equipes para manter a operação dentro dos novos limites legais.
Efeitos jurídicos e negociação coletiva
A mudança exige revisão das práticas de gestão de pessoal e dos instrumentos coletivos aplicáveis ao setor.
A negociação coletiva, assegurada pelo artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal e disciplinada pelos artigos 611-A e 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), continuará sendo relevante para a organização dos turnos, os regimes de revezamento e a compensação de horários, sempre dentro dos limites legais.
Também será necessário avaliar os efeitos da redução da jornada sobre o cálculo das horas extraordinárias, o divisor salarial, os bancos de horas e as cláusulas de convenções e acordos coletivos vigentes.
A adaptação dos contratos e das escalas deverá considerar a legislação aplicável, as condições específicas de cada vínculo empregatício e eventuais regras complementares. Por isso, a revisão jurídica preventiva será importante para reduzir o risco de descumprimentos e passivos trabalhistas.
Custos de pessoal e pressão sobre as margens
A redução da jornada com manutenção dos salários aumenta o custo da hora contratual, considerando o mesmo salário mensal. Na passagem de 44 para 42 horas semanais, esse custo aumenta aproximadamente 4,76%. Com a redução definitiva para 40 horas, o aumento acumulado chega a 10%, em comparação com a jornada original de 44 horas.
Esses percentuais representam o aumento do custo por hora contratual, não uma estimativa automática do aumento total da folha de pagamento. O impacto efetivo dependerá da necessidade de contratações, da distribuição das jornadas, dos encargos, dos benefícios, da produtividade e das características operacionais de cada estabelecimento.
Em atividades presenciais, a redução das horas disponíveis por empregado pode exigir a ampliação das equipes ou a reorganização dos turnos para assegurar a continuidade do atendimento.
Para farmácias independentes, redes regionais e grandes redes, os efeitos serão distintos, conforme o número de funcionários, o horário de funcionamento, a estrutura administrativa e a capacidade de reorganização das operações.
Particularidades do varejo farmacêutico
A Lei nº 13.021/2014 estabelece a obrigatoriedade de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento das farmácias. Essa exigência torna o dimensionamento das equipes especialmente relevante para estabelecimentos que operam aos finais de semana, em horários estendidos, em regime de plantão ou durante 24 horas.
A redução da jornada poderá exigir novos arranjos de cobertura profissional, com impactos sobre os custos e a gestão dos turnos. O planejamento deverá garantir simultaneamente o cumprimento das regras trabalhistas e a continuidade da assistência farmacêutica à população.
Outro fator relevante é a regulação econômica dos medicamentos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Como os medicamentos estão sujeitos a preços máximos de comercialização, as farmácias não dispõem da mesma liberdade de repasse de custos encontrada em segmentos sem esse tipo de regulação.
Nesse cenário, aumentos das despesas operacionais podem pressionar as margens, afetar investimentos e exigir ajustes na organização do negócio. A intensidade desses efeitos dependerá das condições econômicas e operacionais de cada empresa.
Micro e pequenas empresas: atenção à regulamentação complementar
A PEC prevê a edição de lei complementar com medidas transitórias destinadas a mitigar os impactos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
A previsão é relevante para o varejo farmacêutico, especialmente para estabelecimentos independentes e empresas com menor capacidade financeira para absorver aumentos de custos.
Entretanto, a disposição constitucional não assegura, por si só, compensação financeira, benefício tributário ou ampliação automática dos prazos de adaptação. O alcance das medidas dependerá da legislação complementar.
“A ABCFARMA considera importante que a regulamentação leve em conta as particularidades das farmácias independentes, sem desconsiderar os desafios enfrentados por redes regionais e estabelecimentos de maior porte”, comenta Rafael Espinhel, presidente executivo e advogado especialista em Legislação Sanitária.
Cenário econômico e perspectivas
A aprovação da PEC ocorreu em um ambiente de elevada mobilização política, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais. O apoio expressivo no Senado demonstra a prioridade atribuída à pauta e amplia a expectativa de sua implementação.
Ao mesmo tempo, a mudança mantém em debate os efeitos sobre os custos do trabalho, a produtividade, a competitividade e a preservação dos empregos.
A transição gradual oferece um período para adaptação, mas não elimina a necessidade de planejamento. Para o varejo farmacêutico, o desafio será conciliar a nova jornada, a manutenção dos postos de trabalho, a sustentabilidade econômica e a continuidade do atendimento.
A regulamentação complementar e a negociação coletiva terão papel importante na definição das condições práticas de implementação, especialmente para empresas com diferentes portes e modelos operacionais.
O que as farmácias devem fazer desde já
Embora a mudança ainda dependa da promulgação para iniciar seus prazos de aplicação, os estabelecimentos podem antecipar o diagnóstico e preparar cenários de adequação.
A ABCFARMA recomenda:
- Revisar jornadas e escalas: levantar as horas contratadas, folgas, intervalos, horas extraordinárias e regimes de compensação;
- Examinar os instrumentos coletivos: identificar cláusulas sobre jornadas especiais, bancos de horas, domingos, feriados e revezamentos;
- Simular os custos: projetar os cenários de 42 e 40 horas semanais, incluindo encargos, benefícios e eventuais novas contratações;
- Verificar a cobertura farmacêutica: assegurar que o dimensionamento das equipes permita manter a presença de profissionais habilitados durante todo o horário de funcionamento;
- Revisar os controles trabalhistas: avaliar registros de ponto, apuração de horas extras, repousos e cumprimento dos limites legais;
- Planejar a operação: estudar alternativas de revezamento e distribuição das equipes sem comprometer os horários de atendimento.
A entidade não recomenda alterações imediatas nos contratos ou nas escalas exclusivamente com base nas notícias sobre a aprovação. A implementação deverá observar a promulgação, os prazos constitucionais e as normas coletivas aplicáveis.
Posicionamento da ABCFARMA
“A ABCFARMA acompanha os desdobramentos da PEC nº 221/2019 e manifesta preocupação com os efeitos econômicos e operacionais da redução da jornada sem diminuição salarial, especialmente diante da necessidade de manter a assistência farmacêutica e das limitações de repasse de custos decorrentes da regulação dos medicamentos”, destaca Rafael Espinhel em nota divulgada nesta quinta-feira (15).
Uma mudança dessa magnitude exige avaliação consistente de seus reflexos sobre produtividade, competitividade, custos, empregos e sustentabilidade empresarial.
“A entidade considera essencial que a implementação seja acompanhada de segurança jurídica, previsibilidade, respeito à negociação coletiva, tratamento proporcional às diferentes realidades empresariais e mecanismos efetivos de adaptação econômica”, acrescenta Espinhel.
Segundo o advogado, o objetivo deve ser conciliar a evolução das condições de trabalho com a preservação dos empregos, a sustentabilidade das empresas e a continuidade dos serviços farmacêuticos prestados à população.
A ABCFARMA continuará acompanhando a promulgação da emenda, a regulamentação complementar e os demais desdobramentos da matéria, orientando seus associados sobre as providências necessárias para a adaptação do setor.


