Diante da grave crise mundial de pandemia do Covid-19, o segmento farmacêutico, juntamente com todos os demais segmentos de saúde, é um dos mais importantes para amenizar os problemas da população.
Farmácias e drogarias, reconhecidamente estabelecimentos de saúde, têm, nesse momento, um papel de relevância para a sociedade, devendo estar atentas às determinações governamentais editadas diariamente por decretos, atos ou portarias. Quanto à Ascoferj, vem buscando cumprir a finalidade de manter os associados informados de como colaborar para enfrentar essa pandemia.
Dessa forma, seguindo as determinações legais de saúde, a Ascoferj, por meio de seu Departamento Jurídico, recomenda aos associados que mantenham todos os colaboradores informados sobre as medidas de prevenção de contágio, disponibilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários e recomendados, orientando sobre as formas de prevenção e fornecendo álcool em gel, sabão líquido, lenço ou papel higiênico, bem como a forma correta de utilizá-los.
Vale dizer que não há, no momento, qualquer determinação legal quanto ao necessário uso de máscaras, salvo àqueles profissionais que mantenham contato direto com o cliente/paciente, como é o caso da aplicação de injetáveis, podendo a qualquer tempo ser enquadrado pelas autoridades como uma obrigação legal.
Recomenda-se o fornecimento de máscaras, se necessário for, àqueles colaboradores que estão enquadrados pelas autoridades como pertencentes a grupos de risco, como notoriamente divulgado.
Cumpre ainda informar que existe, no momento, um desabastecimento de álcool em gel e máscaras em algumas farmácias e drogarias de determinadas localidades. Por essa razão, a recomendação é para utilização somente em casos de risco iminente ou quando determinado pelas autoridades sanitárias, sendo certo que nem mesmo a vigilância sanitária do município do Rio de Janeiro, em recente consulta à Ascoferj, vem conseguindo adquirir esses produtos na capital.
Uma vez que a farmácia esteja abastecida com esses produtos, o recomendável é o fornecimento inicial aos colaboradores que estão em atividade na empresa para, em seguida, serem vendidos aos clientes, mantendo, ao menos, uma padronização autorizada de número de produtos a serem adquiridos por cliente para viabilizar, com isso, o acesso a toda a população e não apenas àqueles que detém maior poder econômico.
Estamos atentos a quaisquer outras recomendações das autoridades, podendo a qualquer tempo renovarmos as orientações para que todos os associados possam, de alguma forma, manter o seu negócio em funcionamento e atendendo a toda a população como sempre fez.
Seguimos à disposição de nossos associados para sanar quaisquer outras dúvidas.
Atenciosamente,
Gabriel Fragoso
Departamento Jurídico da Ascoferj