Comunicado aos associados da Ascoferj

Recomenda-se o fornecimento de máscaras, se necessário for, àqueles colaboradores que estão enquadrados pelas autoridades como pertencentes a grupos de risco.

Diante da grave crise mundial de pandemia do Covid-19, o segmento farmacêutico, juntamente com todos os demais segmentos de saúde, é um dos mais importantes para amenizar os problemas da população.

Farmácias e drogarias, reconhecidamente estabelecimentos de saúde, têm, nesse momento, um papel de relevância para a sociedade, devendo estar atentas às determinações governamentais editadas diariamente por decretos, atos ou portarias. Quanto à Ascoferj, vem buscando cumprir a finalidade de manter os associados informados de como colaborar para enfrentar essa pandemia.

Dessa forma, seguindo as determinações legais de saúde, a Ascoferj, por meio de seu Departamento Jurídico, recomenda aos associados que mantenham todos os colaboradores informados sobre as medidas de prevenção de contágio, disponibilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários e recomendados, orientando sobre as formas de prevenção e fornecendo álcool em gel, sabão líquido, lenço ou papel higiênico, bem como a forma correta de utilizá-los.

Vale dizer que não há, no momento, qualquer determinação legal quanto ao necessário uso de máscaras, salvo àqueles profissionais que mantenham contato direto com o cliente/paciente, como é o caso da aplicação de injetáveis, podendo a qualquer tempo ser enquadrado pelas autoridades como uma obrigação legal.

Recomenda-se o fornecimento de máscaras, se necessário for, àqueles colaboradores que estão enquadrados pelas autoridades como pertencentes a grupos de risco, como notoriamente divulgado.

Cumpre ainda informar que existe, no momento, um desabastecimento de álcool em gel e máscaras em algumas farmácias e drogarias de determinadas localidades. Por essa razão, a recomendação é para utilização somente em casos de risco iminente ou quando determinado pelas autoridades sanitárias, sendo certo que nem mesmo a vigilância sanitária do município do Rio de Janeiro, em recente consulta à Ascoferj, vem conseguindo adquirir esses produtos na capital.

Uma vez que a farmácia esteja abastecida com esses produtos, o recomendável é o fornecimento inicial aos colaboradores que estão em atividade na empresa para, em seguida, serem vendidos aos clientes, mantendo, ao menos, uma padronização autorizada de número de produtos a serem adquiridos por cliente para viabilizar, com isso, o acesso a toda a população e não apenas àqueles que detém maior poder econômico.

Estamos atentos a quaisquer outras recomendações das autoridades, podendo a qualquer tempo renovarmos as orientações para que todos os associados possam, de alguma forma, manter o seu negócio em funcionamento e atendendo a toda a população como sempre fez.

Seguimos à disposição de nossos associados para sanar quaisquer outras dúvidas.

Atenciosamente,

Gabriel Fragoso

Departamento Jurídico da Ascoferj

Foto de Viviane Massi
Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
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Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

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