O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (03/4/18) o veto do Presidente da República ao projeto que institui o refinanciamento dos débitos de micro e pequenos empresários, o chamado Refis das Micro e Pequenas Empresas.
Os parlamentares mantiveram a legislação aprovada no fim do ano passado por 346 votos favoráveis e um contrário na Câmara, e 53 votos no Senado.
A derrubada do veto ao PLC 164/2017 era uma reivindicação da ABCFARMA e de demais entidades ligadas ao empreendedorismo.
O prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor.
Poderão participar do programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, terem a sua exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.
O PERT-SN determina pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
Para a quitação do débito remanescente, poderá ser feito das seguintes formas:
• pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais;
• parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou
• parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
O PERT-SN também determina que a adesão ao programa implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. Também fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) deverá regulamentar o novo refis de micro e pequenas empresas.
Fonte: ABCFARMA