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Conheça o caminho de um Projeto de Lei

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O deputado federal Nelson Bornier (PMDB/RJ) é autor de um Projeto de Lei (5.087/09) que pode obrigar indústrias e distribuidoras a recolherem medicamentos vencidos de farmácias e drogarias.

Esse projeto está na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e ainda vai passar pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça.

Mas você sabe qual é o caminho percorrido por um Projeto de Lei até ser aprovado e sancionado? O site da Ascoferj foi atrás dessa informação e apresenta aqui o passo a passo para se criar uma lei no Brasil.

1- Deputado prepara, junto com sua assessoria técnica, o Projeto de Lei, que será entregue à Mesa Diretora da Câmara. Esta encaminha o documento para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

2- Na CCJC, os deputados que dela participam avaliam se o Projeto fere algum artigo da Constituição Federal, se é legal e se a iniciativa é de responsabilidade de outro Poder (o Executivo, por exemplo).

3- Depois de aprovada na CCJC, o Projeto volta à Mesa, que o distribui para uma das vinte Comissões Permanentes competentes, onde será apreciado (veja em http://www2.camara.gov.br/comissoes/permanentes/index.html).

As Comissões são órgãos técnicos criados pelo Regimento Interno da Casa e constituídas por deputados, com a finalidade de discutir e votar as propostas de leis. A distribuição é feita pelo Presidente da Câmara, por meio de um despacho. A definição das Comissões se dá com base no conteúdo, ou seja, no tipo de assunto que é tratado no Projeto. Essas Comissões são, por isso, chamadas temáticas.

4- As Comissões emitem opinião técnica sobre o assunto, por meio de parecer, antes de o Projeto ser levado ao Plenário. É também no âmbito das Comissões que se apresentam e se estudam todos os dados, antecedentes, circunstâncias e conveniência do Projeto. Nas Comissões, esses aspectos sofrem ampla discussão e formação do consenso, o qual, emitido sob a forma de parecer da Comissão, irá orientar o Plenário na apreciação da matéria.

São duas as formas de apreciação: a conclusiva, quando o Projeto é apreciado somente pelas Comissões, que têm o poder de aprová-lo ou rejeitá-lo, sem ouvir o Plenário; e a realizada pelo Plenário, quando este é quem dá a palavra final sobre o Projeto, após a análise das comissões.

5- Aprovado em toda as Comissões possíveis e necessárias, o Projeto segue para a Mesa Diretora, que providencia a publicação dessa aprovação e a inclusão do Projeto na Ordem do Dia do Plenário.
O Projeto receberá emendas dos deputados e deverá retornar às Comissões para reavaliação. As emendas apresentadas em Plenário são publicadas e distribuídas às mesmas Comissões que analisaram o Projeto inicial. Para emitir parecer sobre essas emendas, as Comissões terão os mesmos prazos que tiveram para examinar o Projeto inicial.

6- Após novo parecer das emendas, o Projeto volta ao Plenário para aprovação em primeira votação. Aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto segue para o Senado, on

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