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Conheça algumas normas publicadas pelo município nos últimos meses

A Câmara Municipal do Estado do Rio de Janeiro públicou, no Diário Oficial, normas relacionadas aos estabelecimentos comerciais, inclusive farmácias e drogarias. Confira o que define algumas delas. A Lei nº 5.404, de 16 de maio de 2012, determina que placas de identificação de produtos e preços do comércio varejista estejam posicionadas a uma distância mínima de 50 cm do nível do solo. O não cumprimento implicará multas. Em abril, duas leis foram promulgadas. A primeira foi a Lei nº 5.380, de 25 de abril de 2012, que dispõe sobre o atendimento em estabelecimentos comerciais a pessoas que utilizam sacolas retornáveis, o que acaba sendo uma forma de incentivar a sustentabilidade no município. A lei impõe que estabelecimentos com seis ou mais caixas registradoras disponibilizem caixas exclusivas e identificadas para atendimentos aos consumidores que utilizam sacolas ecológicas. A outra é a Lei nº 5.388, de 27 de abril de 2012, determinando que farmácias e drogarias deverão ter assentos em suas dependências. Essas cadeiras serão ocupadas preferencialmente por pessoas idosas, mulheres grávidas e portadores de deficiência física. Normas de 2011 No ano passado, também foram elaboradas normas que afetam o setor comercial e os consumidores. Em junho, a Lei nº 5.287, de 27 de junho de 2011, passou a obrigar comerciantes a estipularem data e turno para a realização de serviços ou entrega de produtos aos clientes. Com essa exigência, os clientes não precisarão mais perder dias de trabalho para aguardar o serviço contratado ou o produto comprado. A Câmara também aprovou uma lei que auxilia no descarte de medicamentos: a Lei nº 5.343, de 19 de dezembro de 2011, que define normas para o descarte voluntário de produtos vencidos. A lei possibilita que pessoas físicas e jurídicas entreguem medicamentos fora do prazo de validade a qualquer posto de saúde estadual ou municipal. Fonte: Imprensa Ascoferj

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