Conforme Decisão Judicial e Ordem de Serviço nº 153/2015, fica decidido que o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF-RJ) não tem atribuição para interferir em questões salariais, exigindo o piso estadual e/ou aquele estabelecido por meio de acordo ou convenção coletiva. Os associados que se sentirem prejudicados podem anotar data, horário e nome do atendente do CRF e contatar o Departamento Jurídico da Ascoferj. Decisão Judicial Ordem Serviço CRF nº153-2015 Jurídico Ascoferj