O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) usou seu site oficial para divulgar nesta quarta-feira (01/04) o complemento que sua equipe de fiscalização fez à Nota Informativa nº5/2020 do Ministério da Saúde, que estabelece critérios para a utilização da cloroquina e hidroxicloroquina como adjuvantes no tratamento hospitalar de formas graves da Covid-19.
O Conselho informa que o uso da terapia dentro dos marcos estabelecidos na Nota Informativa não incorrerá em violação ao Código de Ética (Resolução CFF 596/2014) por parte do farmacêutico. Entretanto, lembra que os estudos utilizando os medicamentos no tratamento da infecção ainda não foram conclusivos.
Estudos sobre medicamentos
O CRF/RJ ressalta que os profissionais farmacêuticos, principalmente os com conhecimento em epidemiologia, estão capacitados para auxiliar e até mesmo liberar estudos epidemiológicos racionais.
O Conselho afirma que tais estudos seriam de grande relevância, já que permitiriam a diferenciação entre pacientes com melhora do quadro clínico pela influência da ação farmacológica dos medicamentos e da melhora por terapias convencionais, como respiração mecânica.
Uso dos fármacos pela população
O uso dos fármacos no combate à Covid-19 é totalmente contraindicado fora do ambiente hospitalar. As pessoas que estão usando o medicamento como “prevenção” ao coronavírus estão se expondo a reações adversas, além de impossibilitar pacientes diagnosticados com enfermidades como lúpus e artrite reumatoide de usarem.
Por esse motivo, o CRF/RJ convoca os farmacêuticos, principalmente os que atuam em drogarias e farmácias comunitárias, a utilizarem e disseminarem a ideia do uso racional de medicamentos.
Veja também: CFF adia pagamento de anuidades devido à crise do coronavírus