CRF/MS sugere ao Código Sanitário ampliar atuação do farmacêutico

O CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul) apresentou sugestões durante a consulta pública aberta pela Secretaria Estadual de Saúde para a atualização do Código Sanitário Estadual. Dentre as propostas enviadas pelo CRF/MS estão: criação do cargo "farmacêutico regulador" visando a inclusão do farmacêutico na regulação da assistência à saúde. Nesta função, o farmacêutico atuará auxiliando o médico regulador no fortalecimento da gestão pública e da assistência farmacêutica; inclusão de critérios e requisitos específicos e objetivos para o licenciamento sanitário de farmácias e drogarias; a ratificação da exigência de farmacêutico, único profissional apto a atuar como responsável técnico pela farmácia e drogaria, inclusive nas farmácias públicas do SUS e alteração na redação do artigo que cita a terminologia "farmacêutico-bioquímico" para "farmacêutico generalista". Entre as contribuições, o CRF/MS propõe ampliar os efeitos ao servidor farmacêutico, visto que este profissional, investido na função de autoridade sanitária, pode contribuir com a regulação da assistência à saúde, auxiliando o médico regulador no fortalecimento da gestão pública da saúde nos diversos níveis e etapas do processo de assistência à saúde, sobretudo nas áreas da assistência farmacêutica, hemoterápica, laboratorial, de auditoria e de vigilância sanitária. O Conselho sugeriu que no artigo que trata da concessão da licença sanitária de forma genérica, independentemente da natureza do estabelecimento, sejam inclusos critérios e requisitos específicos e objetivos para o licenciamento de farmácias e drogarias. A proposta de inclusão acrescenta os seguintes documentos ao estabelecimento: Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa; Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável; Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo a legislação vigente; Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição; Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento. Na seção “Comércio Farmacêutico”, a diretoria do CRF/MS sugere, no sentido de reforçar a legislação federal já existente, a inclusão da exigência legal para que toda farmácia e drogaria possua, obrigatoriamente, farmacêutico responsável técnico, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, nos termos da legislação profissional e sanitária federal. Em relação a designação profissional farmacêutico-bioquímico, o CRF/MS solicitou nova redação do texto, sugerindo a adição do termo farmacêutico generalista, porque desde 2002 o profissional possui formação universitária generalista e assim pode atuar em praticamente todas as áreas do âmbito profissional farmacêutico (farmácia, drogaria, laboratório, distribuidora, transportadora, indústria, pesquisa, docência, pericia, dentre outras). Fonte: CRF-MS

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