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Médicos do serviço público de saúde devem receitar medicamentos da lista do SUS. Descumprimento da norma pode gerar problemas na Justiça
Nos últimos anos, municípios brasileiros têm sido condenados na Justiça pela falta de medicamentos nos postos do Sistema Único de Saúde (SUS). Muitas vezes essa situação decorre da displicência ou mesmo da falta de conhecimento dos médicos, que prescrevem remédios que não constam da lista subsidiada pelo SUS. Com a receita em mãos e sem recursos para comprar o medicamento nas farmácias, o paciente acaba entrando na Justiça, já que a lei determina que, nestes casos, o gestor municipal deve providenciar recursos financeiros para atendê-lo em até 24 horas.
Esse tipo de descuido gera prejuízos aos cofres públicos, principalmente quando a prescrição determina a compra de medicamentos mais complexos. Para o diretor da empresa de Consultoria em Administração Municipal (Conam), Walter Penninck Caetano, os municípios precisam criar mecanismos para evitar demandas desnecessárias com aquisição de medicamentos similares aos que constam da lista do SUS. "O município precisa conhecer bem a legislação e a Política de Assistência Farmacêutica para se proteger de ações judiciais e oferecer à população um bom atendimento no posto de saúde", diz.
A Política de Assistência Farmacêutica foi criada para garantir o acesso da população aos medicamentos essenciais e a racionalidade do seu uso, de acordo com a Política Nacional de Medicamentos (PNM) do Ministério da Saúde. No âmbito municipal, a responsabilidade pela coordenação e execução da assistência farmacêutica é dos técnicos da Secretaria da Saúde, que devem zelar pela seleção, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição, controle de qualidade e utilização dos medicamentos.
O consultor de saúde da Conam, Dr. Lucivaldo Tapajós Figueira, recomenda aos gestores públicos que assumam o compromisso de melhorar a estrutura da área da saúde. "As atividades devem constar no Plano de Assistência Farmacêutica, que é elaborado pelo município de acordo com as normas do SUS. O plano deve conter as ações a serem desenvolvidas e os recursos humanos e financeiros a serem disponibilizados. Tudo isso deve constar da previsão orçamentária consignada ao órgão responsável pela secretaria", explica.
Outra recomendação do consultor é que os gestores dialoguem com a Defensoria Pública para levar esse problema ao conhecimento da Justiça. "Nem sempre a Prefeitura tem recursos suficientes para arcar com o pagamento de medicamentos de alta complexidade", afirma Tapajós. Segundo ele, muitos municípios têm fechado acordos com a Procuradoria da Justiça e o Ministério Público para garantir o fornecimento de medicamentos de alto custo quando realmente existe a necessidade de sua utilização.