Mais da metade da população brasileira está acima do peso, conforme dados do Ministério da Saúde divulgados em 2014. A esse problema associa-se outro, ainda maior: a busca pelos emagrecedores. Os medicamentos que prometem auxiliar no processo da perda de peso são comercializados livremente em drogarias e supermercados, sem qualquer tipo de orientação. Alguns alimentos podem ser vendidos equivocadamente como medicamentos. A legislação brasileira (Lei 5.991/73) define medicamento como “produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico”. Já o alimento tem, de acordo com o Decreto-Lei 986/69, a seguinte definição: “toda substância ou mistura de substâncias, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento”. Apesar das semelhanças, os dois tipos de produto não são a mesma coisa. A diferença entre “alimentos” e “medicamentos” foi determinante para que o Tribunal Regional Federal (TRF) suspendesse a venda de produtos que, de certa forma, induzia a erro o consumidor. Entretanto, essa não deve ser a única preocupação dos consumidores. Fonte: Tribunal Regional Federal da 1a Região