Cuidados que as farmácias devem ter com as câmeras de segurança

Usadas como recurso para vigilância patrimonial, as câmeras de segurança podem violar a lei de proteção de dados.
Usadas como recurso para vigilância patrimonial, as câmeras de segurança podem violar a lei de proteção de dados.
Foto: Divulgação

“Sorria! Você está sendo filmado!” O tradicional aviso de que as pessoas estão sendo monitoradas em determinados ambientes é importante, mas não é suficiente para garantir que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) seja respeitada. As câmeras de segurança estão por todos os lados e são essenciais quando o assunto é segurança patrimonial. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE), o setor de segurança eletrônica faturou aproximadamente R$ 11 bilhões em 2022 e começou 2023 com expectativa de crescimento.

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De acordo com Bruno Marcolini, advogado no Departamento Corporativo da Andersen Ballão Advocacia, apesar de se tratar de um recurso de monitoramento comum, pouco se discute sobre os requisitos e riscos que as câmeras trazem no âmbito da proteção de dados. “O ponto central desta discussão é compreender a natureza do dado pessoal tratado pela câmera de segurança, isto é, sensível ou não? Os dados pessoais considerados sensíveis são aqueles que incluem: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”, explica o especialista.

Um exemplo é uma empresa que se utilize de reconhecimento facial em suas câmeras de segurança para permitir a entrada e saída de empregados em suas instalações; este tratamento vai pressupor dado biométrico e, portanto, sensível. Em outro exemplo, na hipótese de a empresa monitorar a área de trabalho em que um ou alguns dos funcionários utilizem itens de caráter religioso (quipá, burca, correntes etc.) ou político (camisetas de eleições ou de partidos políticos), o monitoramento vai expor, ainda que sem essa exata finalidade, dados de caráter sensível. “Tais situações são apenas algumas das que envolvem dados pessoais, aparentemente ‘comuns’ e que se tornam sensíveis”, diz o advogado.

Um exemplo de como a justiça está atuando em relação ao tema é a decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que condenou a Via Quatro, concessionária da Linha Amarela do Metrô de São Paulo, por uso indevido das câmeras de segurança para captação de imagens de usuários com fins comerciais e publicitários.

O Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec) buscava na Justiça proibir a coleta e o tratamento dos dados biométricos dos passageiros sem autorização prévia, além de indenização e da fixação de dano moral coletivo.

O advogado ressalta que é plenamente possível realizar monitoramento via câmeras de segurança nos termos da LGPD, desde com a tomada de cuidados prévios e específicos. “Entre esses cuidados estão não filmar situações privadas e íntimas dos indivíduos, filmar tão somente as áreas da empresa (evitar ruas e vizinhos), armazenar e compartilhar as filmagens somente se estritamente necessário e sempre informar as finalidades das filmagens para os filmados, geralmente é segurança patrimonial”.

O advogado explica que o desrespeito à LGPD ocorre, por exemplo, quando essas imagens são compartilhadas com terceiros ou armazenadas infinitamente. Também não se deve filmar locais de uso privado como banheiros e vestiários. Nesses casos, um eventual ofendido pode processar a empresa por diversos motivos, como direito de imagem, danos morais e violação da LGPD. “É importante que a empresa possua um responsável pela proteção de dados dentro de seu quadro de empregados para estar atento a essas questões”, alerta.

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