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Decisão favorável também à ABCFARMA

A sentença do Tribunal Regional Federal da Primeira Região apresentou ganho de causa contra a Instrução Normativa nº 9/09 e nº 10/09 da RDC nº 44/09, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A decisão confirma que as empresas associadas à ABCFARMA podem realizar a venda de produtos de conveniência e manter medicamentos isentos de prescrição (MIPs) ao alcance dos consumidores. Sobre a exposição dos MIPs, o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz alegou em sua decisão que “dizer que mesmo os produtos isentos de prescrição médica deverão ficar atrás do balcão para que o usuário faça a solicitação ao farmacêutico e receba o produto com a orientação necessária é desconhecer a realidade de que, nas farmácias e drogarias, quem está atrás do balcão recebendo pedidos não são farmacêuticos, mas balconistas”. De acordo com a sentença, a Anvisa não tem competência para regulamentar leis ou inovar na ordem jurídica. Para o juiz, a resolução e as instruções normativas contestadas são ilegais diante da Lei nº 5.991/73. Vale lembrar que no Rio a exposição dos MIPs do lado de fora do balcão é autorizada por uma lei estadual. Fonte: ABCFARMA

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