Decreto amplia prazos de acordos trabalhistas criados na pandemia

Decreto amplia prazo de acordos trabalhistas durante pandemia
Foto: freepik
ads-728x90-2.webp

O presidente Jair Bolsonaro assinou, na última terça-feira (13/10), o Decreto nº 10.517/2020, que visa manter os acordos criados no início da pandemia da Covid-19 relativos à redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e também da suspensão temporária do contrato de trabalho.
As medidas estão presentes na Lei Federal nº 14.020/20, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e já foram prorrogadas outras vezes pelos Decretos nº 10.422/20 e nº 10.470/20.

Prorrogação de prazos

Com isso, os prazos máximos para celebrar os acordos citados tiveram um acréscimo de 60 dias, completando um total de 240 dias em vigor dentro do período considerado como estado de calamidade pública. A medida vale para acordos que acontecerão em períodos sucessivos ou intercalados.
Os colaboradores que tiveram contratos de trabalho intermitente formalizados até o dia 1º de abril de 2020 terão direito ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600 pelo período adicional de dois meses, contados a partir da data de encerramento dos seis meses acumulados e estipulados pelas normas previamente publicadas.

Impacto na economia

Além disso, segundo Gabriel Fragoso, consultor jurídico da Ascoferj, a publicação do decreto também pretende justificar a receita utilizada para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal.

“Com esse decreto, o presidente explica que, pelo menos até dezembro, mês predeterminado para que o estado de calamidade pública acabe, o dinheiro para o pagamento dos benefícios está condicionado às disponibilidades orçamentárias do governo, ou seja, ele mostra que estão sendo pagos sem gerar rombos no Ministério da Economia”, explica Fragoso.

Veja também: Nova lei estadual traz exigências para entrada em estabelecimentos do comércio

Fonte: Revista da Farmácia

Você precisa de ajuda com este assunto?
ads-728x90-2.webp
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Justiça considerou ilegal a exigência do documento para farmácias, drogarias e distribuidoras....
Setor de alimentos para fins especiais também apresenta alta no consumo de concentrados de proteínas e em contratações...
Nova unidade oferece um amplo mix de produtos, com destaque para cosméticos e perfumaria....
Em entrevista à Ascoferj, Gilberto Sartori, fundador da rede, relembra o início da rede e destaca projetos para o segundo semestre de 2025....
Empresas que se destacam são aquelas que sabem equilibrar inovação tecnológica com a humanização no atendimento ao cliente....
Ascoferj manifesta seu pesar pelo falecimento de um ícone do mercado farmacêutico brasileiro....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição

Comunicado importante

Informamos que, devido aos feriados nacionais, nos dias 18 e 21, e ao feriado estadual, no dia 23 de abril, a Ascoferj não funcionará. No dia 22 de abril, o atendimento será realizado de forma remota, das 9h às 17h.

👉🏼 As atividades serão retomadas de forma presencial na quinta-feira, dia 24, a partir das 8h.