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Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Saúde Pública deixa de existir

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O Governo do Estado do Rio de Janeiro extinguiu a Delegacia de Repressão ao Crimes contra a Saúde Pública (DRCCSP) por meio de decreto publicado no dia 28 de dezembro de 2011.

A partir de agora, as atribuições anteriormente estabelecidas para a DRCCSP passarão a integrar a esfera de atuação das Unidades de Polícia Judiciária da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Qualquer novidade sobre os procedimentos de fiscalização serão divulgados no site da Ascoferj.

Confira abaixo o decreto na íntegra

DECRETO Nº. 43.386 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

EXTINGUE A DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA – DRCCSP,
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA,
CRIADA PELO DECRETO Nº. 24.336, DE 02 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no inciso IV do artigo 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta do Processo nº. E-09/0125/1204/2011,

CONSIDERANDO:

– que a atribuição para apuração do crime de alteração de substância alimentícia ou medicinal, bem como seu irregular acondicionamento ou falsa indicação já se encontra dentre as atribuições da Delegacia Especial de Crimes Contra o Consumidor, a Economia Popular e o Abuso do Poder Econômico – DECON/PCERJ;

– que as demais atribuições da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Saúde Pública – DRCCSP, previstas no Decreto nº. 24.336, de 02 de junho de 1998, não elidem a atuação de outras Unidades de Polícia Judiciária, que, no cotidiano policial, já atuam na repressão das infrações penais citadas; e,

– que a baixa incidência de ocorrências envolvendo crimes contra saúde pública não justifica a manutenção do aparato estatal despendido para o funcionamento da sede física de uma Unidade Especializada.

DECRETA:

Art. 1º – Fica extinta a Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Saúde Pública – DRCCSP, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Segurança.

Art. 2º – As atribuições anteriormente estabelecidas para a DRCCSP passarão a integrar a esfera de atuação das Unidades de Polícia Judiciária da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º – A Chefia de Polícia Civil adotará as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, no que concerne ao acervo cartorário, bens materiais e recursos humanos alocados ao órgão ora extinto.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 24.336, de 02 de junho de 1998.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

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