No dia 25/07/2018, a 610ª edição da Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro aprovou a Deliberação 1896/2018, que regulamenta os procedimentos de fiscalização nos estabelecimentos que tenham apresentado comunicados de afastamento prévio do profissional por motivos de congressos, cursos de aperfeiçoamento, palestras e seminários.
A Deliberação busca assegurar o que já é preconizado pelo Código de Ética Farmacêutica: o profissional tem o direito de manter seus conhecimentos atualizados para melhor atender à sociedade. Por essa razão, quando o profissional farmacêutico, obedecendo a todos os procedimentos descritos na Deliberação, comunicar e justificar ausência temporária para participação em tais eventos, não serão lavrados termos de inspeção nos estabelecimentos nos quais esse profissional detiver responsabilidade técnica.
O profissional comunicante, após o término do período de afastamento sinalizado, terá 15 dias úteis para apresentar ao CRF/RJ, de forma eletrônica ou presencial, o certificado ou declaração do congresso, curso de aperfeiçoamento, palestra ou seminário que motivou a ausência.
A Deliberação passa a ter validade a partir do próximo dia 25.08.2018.
Fonte: CRF-RJ