O Departamento Jurídico da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) anuncia oficialmente um novo serviço: atendimento a questões ligadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, como, por exemplo, bloqueios no acesso ao sistema DATASUS, retenção indevida de créditos, ajuizamento de demanda judicial, apresentação de resposta e/ou defesa administrativa na coordenação do programa e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
“Há uma grande quantidade de donos de farmácias sem acesso à informação sobre o que deve ser feito quando problemas com o Farmácia Popular ocorrem. Nós estamos preparados para ajudá-los a resolver a situação”, pontua o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, especialista em Legislação Farmacêutica e Sanitária.
“O que muitas pessoas não sabem é que este é um assunto jurídico, e muitos gestores deixam a responsabilidade para os contabilistas. Contudo, o profissional certo para resolver o caso é o advogado”, acrescenta Semblano. Em sua experiência, o novo serviço é um diferencial para a Ascoferj.
A RDC nº 44, da Anvisa, menciona, desde 2009, que é atribuição do farmacêutico responsável técnico a capacitação e o treinamento de outros colaboradores da farmácia. “Esse treinamento inclui o preparo para lidar com o Farmácia Popular. Muitas vezes, por falta de instrução, ocorrem falhas nas regras que poderiam ser evitadas”, finaliza o advogado.
O Departamento Jurídico da Ascoferj está à disposição para atendimentos presenciais na sede às segundas e sextas e remotamente às terças, quartas e quintas, sempre das 8h às 17h. O contato pode ser feito pelo e-mail departamentojuridico@ascoferj.com.br e pelo telefone (21) 98399-0146.
Veja também: Atenção à prestação de contas ao TCU por Farmácia Popular