Nesta quinta-feira (25/01), o juiz federal Diego Câmara determinou que o Conselho Federal de Farmácia (CFF) informe com antecedência mínima de cinco dias a data, o horário e o local da sessão de julgamento dos processos e recursos administrativos interpostos. A sentença beneficia farmácias, drogarias e distribuidoras associadas à Ascoferj.
“O processo visava trazer mais transparência aos recursos administrativos que seriam julgados. Essa sentença é considerada uma grande vitória”, comenta Semblano.
Entenda o caso
Em 2019, o Departamento Jurídico da Ascoferj ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal do Distrito Federal contra o CFF. O motivo foi obrigar o órgão profissional a trazer informações importantes relacionadas à sessão de julgamento dos processos e recursos administrativos interpostos.
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Após longa tramitação e parecer favorável do Ministério Público Federal, o juiz federal acolheu os argumentos da Ascoferj e julgou procedentes os pedidos, condenando o CFF a cumprir o pedido da associação.
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