Antes de falarmos sobre quais são essas despesas, vamos explicar por que elas podem ser deduzidas na apuração do lucro contábil, considerado apenas no regime do Lucro Real, gerando, como consequência, uma redução no valor do imposto a ser pago. Em geral, a apuração do lucro é trimestral, podendo ser também mensal ou anual, a depender da sua contabilidade.
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Somente no regime do Lucro Real, as despesas podem ser levadas em consideração no momento de apurar o imposto devido. Nesse regime tributário, os impostos são calculados com base no lucro contábil da farmácia e não sobre o faturamento.
Ao contrário, no Simples Nacional e no Lucro Presumido, os impostos são calculados justamente sobre as vendas, desconsiderando as despesas durante a apuração do imposto a ser pago. Sendo assim, gastando muito ou pouco, o valor é o mesmo.
No Lucro Real, os impostos são calculados sobre o resultado da farmácia. Se ela tem muita despesa, concorda que o resultado vai ser menor? E é sobre esse resultado “real” que o Imposto de Renda e a Contribuição Social são calculados.
Por isso, é tão importante uma farmácia que esteja no Lucro Real fazer os lançamentos de tudo o que é gasto durante o mês. Esse controle vai expressar um resultado mais aproximado do que aconteceu de fato, gerando uma grande economia tributária para a empresa.
Todas as despesas devem ser consideradas: lanche na padaria, combustível do motoboy, manutenção de veículo e muitas outras. Você pode achar que deve lançar apenas despesas altas, o que é um equívoco. Quanto mais despesas você lançar, menor será o resultado apurado e, consequentemente, menor o valor dos impostos a serem pagos.
O empresário precisa desenvolver a consciência de que o controle das despesas gera economia para o negócio. Ao pagar um valor menor de imposto, sobra mais dinheiro em caixa. E mais: não basta apenas lançar as despesas, é preciso informá-las à contabilidade regularmente para que a apuração do lucro seja exata, bem próxima à realidade.
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O percentual de IR e CS incidente é de 24%. Basta um cálculo simples e rápido para que você entenda. Imagine que sua farmácia tenha tido R$ 50 mil de lucro contábil porque não considerou todas as despesas que teve no mês. E suponhamos que essas despesas não informadas tenham totalizado R$ 10 mil. Na realidade, o lucro contábil real foi R$ 40 mil e não os R$ 50 mil iniciais. Veja: 24% sobre os R$ 10 mil de despesas não informadas são R$ 2,4 mil que poderiam ter sido economizados, mas que foram pagos sem necessidade.
Despesas que podem ser deduzidas na apuração do lucro contábil
Diversas despesas costumam ser desconsideradas pelos empresários, não sendo lançadas no controle financeiro nem informadas à contabilidade. Vamos conhecer cinco delas.
1ª Taxas de cartão – a maioria das vendas nas farmácias é feita por cartão de crédito ou débito. As taxas pagas para as administradoras podem ser deduzidas na apuração do lucro contábil, reduzindo a carga tributária. Se sua farmácia vende R$ 100 de cartão, ela vai receber um valor menor do que esse, porque as operadoras descontam as taxas antes de creditar o dinheiro na conta bancária da empresa. Por isso, você precisa informar quanto pagou por cada operação – basta lançar o valor mensal pago em taxas – e enviar essa informação à contabilidade.
2ª Provisão de 13º e férias – quando você contrata um colaborador, a cada mês que se passa, a empresa adquire uma obrigação de fazer um pagamento a ele de avos de 13º e férias. Essas despesas, que não saem do caixa da farmácia todo mês, podem ser provisionadas e lançadas como tal para que sejam abatidas do lucro contábil. Além disso, vale ressaltar, devem ser consideradas também na gestão do negócio como um lastro de RH.
3ª Depreciação de ativo fixo – toda empresa tem ativos fixos – computadores, máquinas, gôndolas, veículos –, que precisam ser lançados na contabilidade no momento da compra, mas não apenas isso: as depreciações também devem ser contabilizadas mensalmente ou anualmente. Suponhamos que você tenham um veículo em nome da farmácia que tenha custado R$ 100 mil. A cada ano, você lança uma depreciação de R$ 20 mil, valor esse que, por sua vez, se torna uma despesa a ser deduzida na apuração do lucro contábil. Para fins contábeis, a Receita Federal estipula que a taxa de depreciação de veículos é de 20% ao ano. Atenção: para que esse benefício seja possível, os ativos devem estar em nome da farmácia, registrados no CNPJ.
4ª Pagamento de aluguel – é um despesa muito importante e que precisa ser informada. No entanto, muitos empresários não o fazem. Geralmente, o aluguel de um ponto de farmácia é alto e causa grande impacto no lucro contábil. Para isso, é preciso que esse aluguel esteja em nome da empresa e não do empresário.
5ª Pequenas despesas – sabemos que farmácia tem lucratividade baixa – 6% a 8%. Por isso, é preciso fazer uma gestão financeira rigorosa, lançando todas as despesas existentes e informando à contabilidade, inclusive as despesas menores, como estacionamento, combustível, alimentação, consertos em geral, entre outras. Lembre-se de pedir recibos e notas de todas elas. Outra forma é adotar o cartão empresarial, evitando dinheiro vivo. O extrato do cartão ou da conta bancária é uma maneira de comprovar essas pequenas despesas.
Fonte: Farma Contábil – Parceiro FarmaClube