Conheça os detalhes da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023

Farmacêuticos contratados pelos estabelecimentos comerciais farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro terão direito a benefícios.
Conheça os detalhes da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023
Foto: Divulgação

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (Sinfaerj) e o Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro (Sincofarma) fixaram a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023. A Convenção abrange os farmacêuticos contratados pelos estabelecimentos comerciais farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro. Foram garantidos ao profissional, a partir da data inicial, diversos benefícios, entre eles, o vale-transporte e as correções salariais.

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Conheça as mudanças

Salário e pagamentos – É garantido ao farmacêutico o salário normativo mensal no valor de R$ 3.700,00. Além disso, o valor retroativo do piso salarial poderá ser pago em até cinco parcelas mensais, exigíveis até o quinto dia útil dos cinco meses imediatamente subsequentes ao mês de assinatura da convenção.

Reajuste salarial – Os farmacêuticos contratados por farmácias e drogarias para os serviços profissionais e técnicos que recebem salários acima do piso terão seus salários reajustados em 1º de outubro de 2022, no percentual de 7,19%. O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme a legislação.

Obrigações da empresa – As empresas ficam obrigadas a fornecer aos farmacêuticos comprovantes de pagamento de salários, discriminando e especificando os valores pagos, os descontos efetuados, as parcelas relativas ao recolhimento do FGTS e o valor da contribuição previdenciária (INSS). Comprovantes de rendimento deverão ser fornecidos aos farmacêuticos para Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Substituição de farmacêuticos – O farmacêutico que for designado para substituir outro farmacêutico, desde que a substituição não tenha caráter meramente eventual e por período superior a 30 dias, fará jus ao mesmo salário do substituído.

Horas extras – As empresas pagarão horas extras trabalhadas nos dias úteis com adicional de 50% sobre a hora normal de trabalho e, nos dias de repouso, com adicional de 100%. São considerados também feriados municipais, estaduais e federais.

Valores sobre insalubridade e periculosidade – Caso o Ministério do Trabalho e Emprego constate por perícia insalubridade ou periculosidade, será pago adicional legal a todos os empregados que estiverem sob os efeitos do agente insalubre ou risco de periculosidade.

Além disso, as empresas garantirão à empregada gestante o remanejamento durante a gravidez, caso o seu local de trabalho seja insalubre.

Feriado do comerciário – Na terceira segunda-feira do mês de outubro é comemorado o dia do comerciário. Todo farmacêutico que trabalhar neste dia fará jus à remuneração com adicional de 100% ou folga compensatória.

Garantia de emprego – O farmacêutico que for dispensado sem justa causa e possuir na empresa mais de oito anos de serviço, se lhe faltarem, no máximo, 24 meses para a aposentadoria, receberá, no ato da rescisão do contrato de trabalho, o valor das contribuições ao INSS correspondentes ao período necessário para completar o tempo de serviço, exigido com base no último salário, reajustado na forma de sentença normativa ou convenção coletiva que beneficie a categoria.

Vale-transporte – Os farmacêuticos terão direito ao vale-transporte.

Abono de faltas – Serão abonadas até 12 faltas dos farmacêuticos por período de um ano, sem prejuízo da remuneração mensal, para treinamento técnico, entendendo como tal a participação em cursos de extensão universitária ou pós-graduação, como também seminários, jornadas e outros, assim como para atender à convocação do Sinfaerj para assembleia realizada por meio de edital, desde que feita, em todos os casos, a devida comunicação por escrito, com 48 horas de antecedência do evento e posterior comprovação.

Banco de horas – Os empregadores devem estabelecer um banco de horas, respeitando os limites das jornadas diária e semanal, bem como a excepcionalidade da jornada suplementar (horas extras), estabelecidas nesta convenção e na legislação trabalhista.

Férias – O início do período de férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

Condições de trabalho – Deve ser fornecido ao profissional farmacêutico um computador com internet e todas as ferramentas necessárias para a realização das atividades.

Acesso do Sindicato ao local de trabalho – Está assegurado o acesso de representantes e dirigentes do Sindicato às empresas, para desempenho de suas funções.

Contribuição assistencial dos empregados – As empresas descontarão três parcelas mensais e iguais de R$ 50,00, totalizando R$ 150,00, do salário do farmacêutico que autorizar individualmente o desconto, a título de contribuição assistencial, em favor do Sindicato profissional.

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