Dicas para evitar o recolhimento incorreto da substituição tributária no RJ

O consultor tributário André Reis explica mais sobre o assunto.
André Reis fala sobre substituição fiscal no Rio de Janeiro
Foto: Humberto Teski
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O programa É De Farmácia recebeu, no último dia 12 de novembro, o consultor tributário André Reis para falar sobre a maneira adequada de o canal farma recolher a substituição tributária no Rio de Janeiro.

O assunto é bastante complexo, porque já foram noticiados casos em que farmácias e drogarias tiveram rombos em suas finanças por conta da compra de produtos de distribuidoras de outros estados com benefícios fiscais inadequados.

RJ: existem benefícios fiscais para aquisição de produtos?

O consultor explica que sim, existem benefícios fiscais. “A cadeia farmacêutica do Rio de Janeiro se beneficia do Decreto 36.450, abrangendo da indústria ao varejo e dando respaldo ao recolhimento da substituição tributária pelo MVA, base pela Margem de Valor Agregado. Fora disso, a base é o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), que onera muito o segmento farma”.

O consultor acrescentou que os segmentos de genérico e similar só se sustentam no Rio se houver o recolhimento da substituição tributária pelo MVA.

Veja também: Pagamento do ICMS desonerado no RJ: conheça as novas regras

Erros ao comprar produtos de outros estados

Outro ponto levantado por Reis é que as farmácias e drogarias precisam ter muito cuidado de quem irão comprar. “A partir do momento em que opta por comprar de outro estado, está assumindo o risco de um recolhimento inadequado. Amanhã ou depois, por conta das notas fiscais eletrônicas e obrigações acessórias, fica fácil identificar essa irregularidade e penalizar quem a pratica”, alerta o consultor tributário.

O benefício é para todos?

Sim, desde que a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) valide e conceda o termo de acordo. “É um procedimento administrativo que tem que ser seguido de forma que a empresa tenha a concessão do benefício firmado com o Estado e o Codin, a publicação no Diário Oficial e a lavratura do livro de termo de ocorrência desse integrante da cadeia”, detalha o especialista.

As farmácias e drogarias devem exigir de seus fornecedores uma cópia desse termo de acordo, da mesma que forma que é exigida a Licença Sanitária e outros documentos.

Fonte: Revista da Farmácia

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