Distância mínima

Valor Econômico

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que considerou inconstitucional lei municipal que determina uma distância mínima de 150 metros entre uma farmácia e outra. Os desembargadores entenderam que a lei editada pelo município de Cuiabá afeta o princípio da livre concorrência, a liberdade do exercício das atividades econômicas e o direito do consumidor.

O processo foi ajuizado por um dono de farmácia depois que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente negou autorização para o funcionamento, alegando que não haveria distância mínima em relação a outra farmácia já instalada, conforme a Lei Municipal nº 3.587, de 1996.

A lei estabelece, em seu artigo 1º, distância mínima de 150 metros para concessão de licença de localização, instalação e abertura de novas farmácias, quer alopáticas, quer homeopáticas, drogaria, farmácia de manipulação e outros. A relatora, juíza substituta Marilsen Andrade Addario, entendeu que se deve assegurar o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização do poder público, salvo em casos excepcionais.

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