A partir de julho de 2018, todas as empresas deverão utilizar o eSocial, incluindo os microempreendedores individuais.
Veja no cronograma:
Julho/18 – Devem ser enviadas apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Setembro/18 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e desligamentos.
Novembro/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Janeiro/19 – Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social), compensação cruzada e envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador.
Para mais informações, acesse http://www.esocial.gov.br/.
Fonte: Governo Federal