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Empresas devem exibir link para site do Procon em suas páginas na internet

No dia 19 de março, o Governo do Estado publicou uma lei que obriga todas as empresas sediadas que comercializem bens e produtos pela internet a exibirem em seus sites o link para a página do Procon-RJ. Veja abaixo a norma na íntegra.   LEI Nº 6718 DE 19 DE MARÇO DE 2014.

OBRIGA AS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE COMERCIALIZAM BENS E SERVIÇOS PELA INTERNET A EXIBIREM A OPÇÃO DE REDIRECIONAMENTO AUTOMÁTICO PARA OS SÍTIOS DO PROCON-RJ EM SUAS RESPECTIVAS PÁGINAS NA INTERNET.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1º As empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e as empresas privadas sediadas no Estado do Rio de Janeiro e que comercializem bens e serviços em sítio próprio na internet, ficam obrigadas a exibir dispositivos de direcionamento automático para a página oficial do PROCON-RJ, em seus respectivos sítios. Art. 2º Os dispositivos de redirecionamento automático ou “links” deverão ser configurados no mesmo alinhamento vertical ou horizontal dos principais anúncios ou tópicos de bens e serviços comercializados pela empresa, na mesma proporção gráfica utilizada na divulgação e venda de produtos. Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às multas previstas na Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, na forma disciplinada pela Lei Estatual nº 3.906 de 25 de julho de 2002. Art. 4º V E T A D O. Art. 5º V E T A D O. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 90 dias após a publicação. Rio de Janeiro, 19 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL Governador

   

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