Entenda a diferença entre contrato social e acordo de sócios

Apesar do contrato social, a existência de um acordo de sócios é essencial para evitar conflitos internos e garantir a sobrevivência da empresa a longo prazo.
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Foto: Divulgação

Por que uma empresa necessita de um acordo de sócios mesmo já tendo um contrato social? Esta é uma dúvida muito comum dentro das organizações. Pois bem, de forma resumida, a resposta é que o contrato social estrutura a empresa legalmente. Porém, o acordo de sócios é importante porque foca na harmonização dos interesses internos, evitando, assim, conflitos futuros que possam ser prejudiciais à sustentabilidade da organização.

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O contrato social é o documento formal e essencial para a criação da empresa de acordo com as normas vigentes. Registrado na Junta Comercial, ele estabelece a empresa como uma entidade legal, definindo regras básicas de funcionamento. De caráter público e com força jurídica perante terceiros (clientes, fornecedores e governo), é a base para que a empresa possa atuar em determinado mercado.

O documento define informações fundamentais, como nome empresarial, endereço, capital social, atividades econômicas, quem são os sócios e quais são as responsabilidades, direitos e deveres de cada um. De maneira simplificada, podemos compará-lo à “certidão de nascimento” da empresa.

Embora essencial, o contrato social trata apenas de questões básicas e gerais sobre a estrutura da organização, com foco em requisitos legais e informações públicas. É aí que entra a importância do acordo de sócios. Esse documento, como já mencionado, tem o objetivo de proteger os interesses e os relacionamentos internos.

De caráter privado e não registrado em órgãos públicos, o acordo regula questões entre os sócios, como direito de preferência na compra e venda de quotas, regras de sucessão, dividendos, voto em assembleias, cláusulas de saída, falecimento, política de distribuição de lucros e resolução de conflitos. Ele é um documento mais flexível, que pode ser ajustado conforme as necessidades dos sócios, sem a necessidade de alteração no contrato social ou registro em órgãos públicos. Possíveis mudanças são realizadas de forma simples e rápida.

O contrato social não cobre todas as situações práticas de gestão da empresa. Já o acordo de sócios permite que as regras internas sejam detalhadas, facilitando a mediação de conflitos em momentos críticos e evitando futuras disputas judiciais. Ao proporcionar segurança organizacional, fortalece a estrutura interna da empresa, criando um ambiente de confiança e estabilidade, fatores cruciais para a sua sobrevivência a longo prazo.

A estruturação de um acordo de sócios geralmente envolve um advogado especializado em Direito Empresarial. Esse profissional é o mais indicado para redigir o documento, analisando as necessidades específicas da empresa e propondo cláusulas em conformidade com a legislação vigente. O apoio de um contador também pode ser útil para determinar questões financeiras. Em alguns casos, um mediador ou consultor pode ser chamado para facilitar as negociações, garantindo maior clareza durante a elaboração do acordo.

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Por sua vez, os sócios devem estar ativamente envolvidos no processo. Para que o documento reflita seus interesses e expectativas, é essencial que discutam e aprovem todas as cláusulas. O trabalho conjunto entre os sócios e profissionais qualificados garante um acordo equilibrado e juridicamente válido.

Dessa forma, pode-se concluir que o acordo de sócios complementa as regras básicas do contrato social, proporcionando mais clareza, proteção e alinhamento entre os envolvidos na gestão da organização.

Texto de Izabela Rücker Curi, advogada, sócia fundadora do Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law.

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