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Entenda as mudanças no reajuste de preço dos medicamentos

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED) fixou em 6% o ajuste anual médio do preço máximo dos medicamentos. O índice se mantém abaixo da inflação dos últimos 12 meses, cujo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de março de 2014 até fevereiro de 2015 foi de 7,7%. Para a fixação do valor são seguidos critérios técnicos definidos na Lei Federal 10.742/2003, que consideram a produtividade da indústria, a variação de custos dos insumos e a concorrência dentro do setor, além da inflação do período. Política de preço – Neste ano, os parâmetros para o cálculo do reajuste mudaram. As alterações apresentadas em fevereiro incluíram sugestões da consulta pública realizada pela CMED em 2014, com a participação de entidades que representam mais de 150 indústrias farmacêuticas. Os três níveis de reajuste de preço foram definidos conforme a concorrência dos grupos de mercados, classificados como não concentrados, moderadamente concentrados e altamente concentrados. A ampliação do grupo autorizado a fazer o menor reajuste de preço ocorre porque o novo cálculo adota modelo internacional para a medição do poder de mercado individual de empresas ou grupos econômicos, o Índice Herfindahl-Hirschman (IHH). Também foi considerado o mercado como um todo, não somente o varejista; pela primeira vez foram incluídas as vendas hospitalares e compras públicas. Maior acompanhamento do mercado – Juntamente com as mudanças nos critérios de ajuste de preços da CMED, o Ministério da Saúde apresentou novidades relacionadas ao Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), que passam a vigorar para o setor farmacêutico a partir de setembro de 2015. Agora, as informações que compõem esse banco de dados deverão ser enviadas pelas empresas semestralmente ao invés de uma vez ao ano, permitindo melhor acompanhamento do mercado farmacêutico. Outra novidade é que a Sammed trará informações de comercialização das empresas produtoras de medicamentos por tipo de comprador. Será possível identificar se o comprador do medicamento é o governo, distribuidor, estabelecimento privado ou público de saúde, rede de farmácias e drogarias privadas ou pessoa física. Fonte:Portal Saúde

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