A Lei Estadual nº 3.542/01, que obriga o varejo farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro a conceder descontos de até 30% na venda de medicamentos a idosos, foi julgada como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ou seja, a Lei não pode ser exigida por nenhum consumidor idoso. Ainda existe um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) a ser julgado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que tramita há 14 anos e quando for julgado decidirá definitivamente a questão. Fonte: Comunicação Ascoferj