O Governo do Estado publicou uma lei proibindo a venda de seringas a jovens menores de 18 anos. A medida já está em vigor. Veja abaixo a lei na íntegra. Fonte: Comunicação Ascoferj LEI Nº 6774 DE 16 DE MAIO DE 2014.
PROÍBE A VENDA DE SERINGAS DESCARTÁVEIS A MENORES DE DEZOITO ANOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a venda de seringas descartáveis a menores de dezoito anos, no Estado do Rio de Janeiro, ressalvada a hipótese de necessidade médica devidamente comprovada em receituário simples, que especifique, exclusivamente, a quantidade necessária e identificação do menor, devendo o receituário médico ficar retido no estabelecimento que efetivar a venda. Art. 2º A venda do produto que trata esta Lei somente poderá ser realizada mediante apresentação de documento oficial que comprove a idade do interessado. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator a: I – advertência por escrito; II – multa de 1.000 UFIRs-RJ (mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro); III – cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de maio de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador