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Estabelecimentos terão que informar valores dos impostos embutidos em produtos

Por meio da Lei nº 12.741/2012, a partir de agora, os estabelecimentos comerciais, inclusive farmácias e drogarias, terão que detalhar aos consumidores os valores dos impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos no Brasil. De acordo com a lei, as informações sobre os tributos poderão constar em painéis afixados em local visível dentro do estabelecimento ou em qualquer meio eletrônico ou impresso. Os estabelecimentos que descumprirem a lei poderão ser penalizados com base no Código de Defesa do Consumidor, o que prevê multas, suspensão da atividade e até a cassação da licença de funcionamento.  Confira na íntegra.

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