Fabricantes de fórmulas infantis têm até 22/03 de 2014 para adequação às exigências da Anvisa

Estão prorrogados, até o dia 22 de março de 2014, os prazos de adequação para as empresas fabricantes de fórmulas infantis e alimentos destinados a lactentes, sujeitas às exigências das Resoluções nos 42, 43, 44, 45 e 46. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (29/2). As cinco resoluções foram publicadas em setembro de 2011 e referem-se às características de identidade e qualidade das fórmulas infantis, produtos destinados à alimentação de lactentes e crianças na primeira infância. As normas resultaram de processo de revisão técnica dos critérios de composição e estabelecem limites mínimos e máximos das vitaminas e minerais permitidos nessas formulações.O novo prazo de adequação será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias. Conheça as normas A RDC 43 refere-se às fórmulas infantis para lactentes, produtos destinados às crianças de zero a seis meses de idade e que têm como objetivo satisfazer as necessidades nutricionais dos lactentes sadios durante os primeiros seis meses de vida. As resoluções 42 e 44 são específicas para as fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, ou seja, produtos destinados aos bebês de seis meses até três anos de idade.Também foram definidas regras específicas e mais atuais (RDC 45) para as fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância que possuem necessidades dietoterápicas específicas, ou seja, têm restrições alimentares especiais, como alergia à proteína ou ainda a intolerância à lactose. A quinta norma (RDC 46) trata do uso de aditivos e coadjuvantes nas fórmulas infantis. A resolução traz uma lista dos aditivos que podem ser utilizados em fórmulas infantis por apresentarem segurança comprovada para este tipo de público. Os aditivos e coadjuvantes de tecnologia são necessários para a elaboração de alguns produtos, de acordo com o processo de fabricação.É importante destacar que as fórmulas infantis não substituem o leite materno e, portanto, só devem ser utilizadas na alimentação de crianças menores de um ano de idade com indicação expressa de médico ou nutricionista. A publicação das resoluções é resultado da revisão da Portaria SVS/MS nº 977/98. O documento foi baseado nas novas referências utilizadas em todo o mundo para este tipo de produto e na atualização das normas do Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e da Organização Mundial de Saúde (FAO/ONU).   Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-SP  

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